Gratuidade
Departamento Regional SESI/MG
Vagas Gratuitas Regulamentares
Os requisitos para acesso aos cursos de Formação Inicial e Continuada, para a Pessoa com Deficiência, devem atender ao que determina o Art. 28, do Decreto 3298/1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência. Para acesso aos cursos da Educação Profissional de Nível Médio, deverão ser respeitados os requisitos definidos pelo Departamento Regional.
Nota Informativa: As vagas para a gratuidade regulamentar ofertadas pelo SESI são destinadas aos trabalhadores da indústria e seus dependentes que, preferencialmente, sejam alunos matriculados na Educação Básica e Continuada da Entidade.
As vagas remanescentes são ocupadas de acordo com critérios específicos definidos pelos Departamentos Regionais.
A execução das vagas planejadas pode sofrer alterações em função da variação da Receita de Contribuição Compulsória Líquida.
Os Departamentos Regionais possuem autonomia administrativa para definir a oferta de vagas de gratuidade e a forma de ingresso do candidato.